A Feira do Guará, também conhecida como a "Feira Permanente do Guará", existe desde 1969. É uma das feiras mais conhecidas e tradicionais do Distrito Federal. Foi criada pela necessidade de atender as pessoas desempregadas que traziam e vendiam mercadorias do nordeste em algumas barracas em frente a Benecap, órgão do governo que pertencia aos funcionários da Novacap.
Hoje a feira do Guará está plenamente consolidada com mais 645 barracas de comércio variado, promovendo um movimento por volta de 50.000 pessoas, de quarta-feira a domingo. Entre os produtos ali comercializados, destacam-se as roupas e comidas típicas, frutas e verduras, carnes, queijos e doces, pimentas, brinquedos, pasteis, peixaria.
A gestão do espaço deveria ser compartilhada pela Administração Regional do Guará, vinculada a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), por meio de um gerente de Feiras, e pela entidade representativa dos permissionários, no caso aqui representada, desde 1994, pela Associação de Feirantes da Feira do Guará (Ascofeg) conforme está previsto no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
Entretanto a Administração do Guará não vem cumprindo essas determinações previstas nesses dispositivos legais, já que desde 2014 não nomeia o GERENTE DE FEIRAS para desempenhar essa atribuição, em flagrante descumprimento da legislação.
Para evidenciar ainda mais o abandono do GDF em relação a este importante Patrimônio Cultural do Distrito Federal, basta observar os inúmeros problemas enfrentados pelos feirantes, com destaque para os banheiros e o fornecimento de energia elétrica. Mesmo após algumas obras de revitalização realizadas pela Ascofeg no local, esses problemas persistem. A situação piora durante as chuvas, quando o telhado apresenta inúmeras goteiras, agravando as condições para os feirantes e visitantes. Segundo informou administração da Ascofeg em reunião com a Novacap e a Administração do Guará a reforma do telhado prometida pelo governador Ibaneis está em fase de projeto com licitação prevista para o final de fevereiro.
Como se não bastasse abandonar a Feira do Guará deixando sua gestão apenas nas costas dos permissionários o GDF, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (Secid), ao arrepio da lei emitiu a Ordem de Serviço n► 297, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial n 242 de 19 de dezemro de 2024 instituindo o Comitê Gestor da Feira do Guará, aproveitando-se de denúncias infundadas por uma minoria de feirantes sobre supostas irregularidades praticadas pela Ascofeg, infladas após o tumultuado processo eleitoral, onde a chapa da situação sagrou-se vencedora.
Vale considerar que para instituir o Comitê Gestor devem ser respeitados os incisos I e II do Artigo 40, da Subseção V, da Seção I, do Capítulo IV que trata da Organização e Gestão das Feiras do Decreto n 38.554, de 16 de outubro de 2017 que preveem que a SECID deve instituir comitê gestor para administrar a feira, com a participação dos permissionários, quando não houver entidade representativa dos permissionários e/ou quando houver conflitos internos que inviabilizem a manutenção da feira.
No caso da Feira do Guará existe uma entidade representativa a quase 30 anos devidamente registrada e com trabalhos prestados a Feira do Guará. Com sua diretoria devidamente eleita, conforme o Estatuto da entidade, e com a ata de eleição devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais sob o número 00003001 do Livro A-05, protocolado e digitalizado sob n 00184557.
Importante também conhecer a Sentença do meritíssimo titular da Vara Cível do Guará, Alex Costa de Oliveira, datada de 17 de janeiro de 2025 no Processo n 0706642-02.2021.8.07.0014, que transcrevo abaixo Ipsis litteris
¨O cerne da controvérsia reside na alegação dos autores de má gestão financeira pelo atual presidente da associação ré. Contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que não assiste razão aos autores.
O relatório de análise contábil atesta que as demonstrações contábeis da ré foram elaboradas conforme as normas contábeis aplicáveis, ID 103783835. Ademais, houve aprovação das contas prestadas perante o Conselho, ID 103783837, que evidenciam boa situação perante sua administração.
Cumpre destacar que os autores não lograram comprovar suas alegações de desvio de recursos e falta de transparência na gestão da associação. Não obstante a juntada de diversos documentos, não constatou apresentação de parecer técnico contábil que aferisse a situação financeira da associação. A mera discordância quanto à forma de gestão e administração da entidade não autoriza a intervenção judicial, sob pena de violação da autonomia associativa.
Ademais, o Estatuto da ASCOFEG prevê mecanismos internos para a solução de conflitos e a destituição de administradores, os quais devem ser exaustivamente utilizados antes de se recorrer ao Poder Judiciário.
Portanto, diante da ausência de provas robustas e da existência de meios internos de resolução de conflitos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos requerentes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil"
Além de não cumprir os requisitos para sua instauração o Comitê Gestor da Feira do Guará precisa explicar para a sociedade guaraense por que esse Comitê é composto por 11 integrantes, enquanto a legislação prevê apenas 6 representantes, sendo 02 representantes da Segov, 02 representantantes da Secid e 02 representantes dos feirantes?
Porque a representante dos feirantes ligada a Ascofeg foi destituida do Comitê alegando-se Conflito de Interesses, enquanto os cinco representantes dos feirantes no Comitê são pessoas ligadas a chapa perdedora no ultimo pleito eleitoral e que fundaram no dia 13 de abril de 2024 uma nova Associação denominada ASPERFEG - Associação dos Permissionários da Feira do Guará?
Existem muitas questões a serem respondidas pelo Governo do Distrito Federal para justificar essa intervenção na Feira do Guará, pois o que parece ate o momento é que o GDF resolveu entrar de cabeça na disputa pela gestão da Feira do Guará.
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