A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Guará (Comdema Guará) realizará a posse de seus membros em uma solenidade marcada para esta quarta-feira, 13 de março de 2024, às 19hs, no Teatro do Guará, localizado na sede da Administração Regional da cidade.
As Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) promovem a participação da comunidade e assessoraram diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente foi criada pela Lei n° 41/89 e regulamentada pelo Decreto n⁰ 12.960/90 pelo Governo do Distrito Federal, também instituída em várias cidades do país, sendo o Guará mais um contemplado com a formação de sua comissão no DODF de 16/02/2024.
A Comdema Guará é composta por 8 membros da sociedade civil, sendo 7 titulares e um suplente, além do membro nato, que é o Administrador do Guará, e outros 5 membros institucionais, indicados pelo Administrador.
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Guará (Condema-Gusra) é composta pelos seguintes membros: Liane de Moura Fernandes Costa (presidente), Carlos Pereira Soares, Simone Vaz de Holanda (vice-presidente), Lígia Vanessa Bezerra Mariano, Patrícia Calazans Oliveira, Zuleika Aparecida Lopes, Ronaldo Silvestre da Costa e Maria do Amparo Rocha da Silva.
O Guará é agraciado, entre outros espaços que contribuem para a qualidade de vida dos moradores, com o Parque Ecológico Ezechias Heringer (Parque do Guará). O espaço é banhado pelo Córrego Guará, possui Cerrado típico, campos de murundus e densa mata de galeria. A unidade de conservação (UC) é dotada de grande biodiversidade, incluindo pequenos mamíferos, avifauna e rica flora.
Como formar uma Comdema em sua cidade
A criação das Comdemas é prevista no Decreto nº 12.960/1990, que regulamenta a Política Ambiental do DF. Seus dispositivos legais estão dispostos na Seção II do Capítulo II, que trata da Educação Ambiental e da Participação Comunitária. Conforme o artigo 9º, a SEMA "estimulará a criação e implantação de Comissões de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMAS, bem como de entidades civis voltadas à pesquisa científica e tecnológica de interesse ecológico e à proteção ambiental."
O público-alvo abrange a sociedade civil organizada, por meio de lideranças comunitárias e entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, e a Administração Pública e órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do DF.
A divulgação deve ser ampla e acontecer por diferentes meios, como ato político-administrativo do GDF, através da Secretaria de Governo, às Administrações Regionais, e em consonância com o ato, os administradores regionais farão ampla divulgação por meio de suas redes sociais oficiais, redes sociais de representações comunitárias, rádios comunitárias, entre outros.
A Administração Regional convocará reunião, com ampla divulgação local, entre a comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, com o objetivo de levantar interessados em compor a Comissão. Na reunião, será explicado o que é a Comdema, sua composição e funcionamento, conforme o Decreto 12.960/1990.
Posteriormente, será agendada uma data e horário para o processo eletivo dos membros. No dia da eleição, serão eleitos 07 titulares e 07 suplentes representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais. Os 07 mais votados serão os titulares, e os 07 menos votados serão os suplentes.
O administrador, que é membro nato da Comdema, se reunirá com os eleitos para decidirem coletivamente quais serão os 5 representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal que poderão compor a Comissão, considerando as especificidades do contexto socioambiental da região.
Após a decisão, a Administração Regional oficiará os 05 órgãos solicitando, a cada um, a indicação de titular com seu respectivo suplente para representá-los junto à Comissão. Por fim, escolhidos os representantes da comunidade de classe, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e os representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, a Administração Regional enviará Ordem de Serviço de criação da Comdema de sua região administrativa para publicação no Diário Oficial do DF, com indicação dos nomes de todos os titulares e suplentes representantes, além do administrador regional que é membro nato.
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