Projeto de lei da deputada guaraense Júlia Lucy foi sancionado na última sexta-feira (17)
Já está valendo no Distrito Federal a lei 6303/2019, proposta pela deputada Júlia Lucy (NOVO), que estabelece o pagamento de multa para os agressores de mulheres. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (17) , determinam a punição em dinheiro para quem praticar ou se omitir em caso de violência doméstica.
Júlia Lucy, que é Procuradora Especial da Mulher do Distrito Federal, explica que a agressão à mulher gera um custo. “Tem toda uma cadeia envolvida nisso: os policiais que atendem à ocorrência, o hospital que precisa atendê-la, a Previdência que é acionada caso a vítima precise se afastar do trabalho, a assistência social e psicológica prestada à mulher e à família, entre outros.
Tudo isso representa custo. E esse custo é dividido por toda a população ,que, com seus impostos, financia todos esses serviços”, enumera. E prossegue:
“Não é justo que as consequências da violência de uns recaiam sobre todos”.
De acordo com o texto, quem praticar ou se omitir em casos de violência física, psicológica ou sexual vai ser obrigado a pagar, pelo menos, R$ 5 mil.
Caso fique comprovado que a violência causou danos à integridade ou à saúde da vítima, a multa deve subir em 50%. Mas se resultar em aborto ou morte da mulher, a sanção será dobrada. A penalidade também vale em casos de danos morais ou ao patrimônio.
Os recursos arrecadados serão utilizados para atenção a pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.
A nova legislação determina que quem prestar atendimento à vítima deve elaborar e apresentar um relatório. É isso que dará início ao processo administrativo. Depois de identificado o agressor, ele terá amplo direito de defesa. A multa só é aplicada ao final do processo.
"A ideia é que, atingindo o bolso do agressor, ele sinta, também, o prejuízo financeiro pelo seu ato”, justifica a autora da proposta.
Já está valendo no Distrito Federal a lei 6303/2019, proposta pela deputada Júlia Lucy (NOVO), que estabelece o pagamento de multa para os agressores de mulheres. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (17) , determinam a punição em dinheiro para quem praticar ou se omitir em caso de violência doméstica.
Júlia Lucy, que é Procuradora Especial da Mulher do Distrito Federal, explica que a agressão à mulher gera um custo. “Tem toda uma cadeia envolvida nisso: os policiais que atendem à ocorrência, o hospital que precisa atendê-la, a Previdência que é acionada caso a vítima precise se afastar do trabalho, a assistência social e psicológica prestada à mulher e à família, entre outros.
Tudo isso representa custo. E esse custo é dividido por toda a população ,que, com seus impostos, financia todos esses serviços”, enumera. E prossegue:
“Não é justo que as consequências da violência de uns recaiam sobre todos”.
De acordo com o texto, quem praticar ou se omitir em casos de violência física, psicológica ou sexual vai ser obrigado a pagar, pelo menos, R$ 5 mil.
Caso fique comprovado que a violência causou danos à integridade ou à saúde da vítima, a multa deve subir em 50%. Mas se resultar em aborto ou morte da mulher, a sanção será dobrada. A penalidade também vale em casos de danos morais ou ao patrimônio.
Os recursos arrecadados serão utilizados para atenção a pessoas em situação de violência doméstica ou familiar.
A nova legislação determina que quem prestar atendimento à vítima deve elaborar e apresentar um relatório. É isso que dará início ao processo administrativo. Depois de identificado o agressor, ele terá amplo direito de defesa. A multa só é aplicada ao final do processo.
"A ideia é que, atingindo o bolso do agressor, ele sinta, também, o prejuízo financeiro pelo seu ato”, justifica a autora da proposta.
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