Com 22 votos favoráveis, os deputados distritais aprovaram, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar n° 5/2015, de autoria do deputado Chico Vigilante, que permite a instalação dos postos de combustíveis em supermercados e Shoppings Centers do Distrito Federal.
A proposta foi aprovada depois de um amplo debate no âmbito da Câmara Legislativa. Desde 2011, o deputado luta pela aprovação do projeto que foi derrotado em 2013, mas, insistentemente, Chico reapresentou o PLC em 2014, e, mais uma vez, foi derrotado antes mesmo de ser levado a plenário.
No início desta legislatura, acreditando que poderia conquistar esta vitória, Chico o apresentou novamente e trabalhou para que o PLC fosse aprovado.
A vitória de hoje também pode representar a coroação de exatos 12 anos de luta do deputado Chico Vigilante, quando ele entrou na briga contra o cartel dos combustíveis. Chico foi o relator da CPI dos Combustíveis, que, em 2003, investigou e comprovou a existência do Cartel que fazia com que a gasolina do DF seja a mais cara do país. Desde então, ele colocou a luta contra o danoso cartel como uma das suas bandeiras de atuação.
Os primeiros sinais dos seus anos de luta chegaram no último mês de novembro, quando uma operação da Polícia Federal prendeu os principais articuladores da máfia dos combustíveis.
Coincidência ou não, os presos na operação foram os mesmos que foram indiciados pela CPI dos combustíveis. A investigação da Polícia Federal mostrou também que se não fosse a atuação do Cartel, o preço dos combustíveis seria até 20% mais barato.
Diante da sua luta, Chico classificou a aprovação do projeto como uma vitória da sociedade. "Nesta tarde, os deputados mostraram grandeza ao aprovarem o projeto da minha autoria. Em todos outros estados já é permitido a instalação de postos nestes locais, e, por ter concorrência, o preço dos combustíveis é mais baixo", comemorou o deputado.
Para Chico Vigilante, o projeto "é uma tentativa de diminuir o preço da gasolina, algo fundamental para a sociedade". Ele também destacou que a proposta por si só não garante a redução dos preços dos combustíveis, medida que precisa estar associada a outras ações com o mesmo objetivo.
O PLC revoga o parágrafo 3° do artigo 2° da Lei complementar n° 294, de 27 de junho de 2000.
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