A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 30, projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar as universidades públicas a oferecerem, por meio de ações presenciais e a distância, cursos e programas de extensão permanente para atendimento das pessoas idosas, por meio de atividades formais e não formais.
O projeto já foi aprovado no Senado. Relatado pelo deputado Mário Hering (PDT-MG), na Comissão de Seguridade, terá agora de passar por outras comissões, antes de ser votado no plenário, e seguir à sanção presidencial.
Na justificativa de sua proposta, escreve o senador: “o número de brasileiros com mais de 60 anos de idade cresceu em proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história, quase metade é constituída de homens e mulheres com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior.
Segundo a argumentação do projeto, “a universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez
mais idosa. Não por acaso se multiplicam as experiências de “Universidades Abertas à Terceira Idade” e outras congêneres”.
O relator destacou em seu parecer que “é importante garantir prioridade na formulação e execução de políticas sociais que contemplem a capacitação, a reciclagem e o aperfeiçoamento dos idosos em todas as instituições de ensino superior”.
Fonte:Ascom do Senador Cristovam Buarque
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