O TJDFT condenou o ex-Diretor-Geral do DETRAN(DF), JOSÉ ALVES BEZERRA, por meio de Ação Popular proposta pela deputada distrital Celina Leão (PDT), que ficou indignada com desmandos no órgão durante sua gestão.
O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel decidiu condenar também os réus RÔMULO FELIX, , a SERGET e o CONSÓRCIO SDF ao pagamento das perdas e danos causados ao DETRAN/DF (art. 11 da Lei 4717/1965), correspondentes ao total dos valores pagos pela autarquia nos seis contratos mencionados, a serem apurados na forma do art. 14 da Lei 4717/1965.
O DETRAN/DF na gestão de Bezerra contratou o CONSÓRCIO SDF em fevereiro de 2014, por meio de dispensa de licitação, para prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica das vias urbanas. Simultaneamente, também contratou a SERGET, igualmente dispensando licitação, para realização do mesmo serviço. Afirma que o DETRAN/DF tem efetuado contratações com dispensa de licitação regular desde 2012, sempre para serviços de manutenção de câmeras de fiscalização de trânsito.
O TCDF detectou morosidade na contratação desse serviço, o que gerou situação de emergência irregular; além disso, verificou-se que a SERGET subcontratou o serviço para terceiro.
Todos os contratos foram celebrados sem prévia licitação, amparados na dispensa prevista no art. 24, IV, da Lei 8666/1993.O art. 24, IV, da Lei 8666/1993 permite a dispensa da realização de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
A justiça entendeu que a emergência alegada pela Administração foi fabricada, gerada por desídia, má gestão ou falta de planejamento dos agentes públicos responsáveis.
Fonte: Blog do Donny Silva
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