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Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que coíbe lucro abusivo em ingressos

Ingressos na capital não poderão ser mais do que 15% do valor da média nacional



A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei nº 1.513/2013, da deputada Celina Leão (PDT) e da ex-deputada Eliana Pedrosa, que institui o "Ingresso Legal", que busca proibir atos praticados contra a ordem econômica e a economia popular, reprimindo o aumento arbitrário dos lucros na comercialização de entradas para competições esportivas e eventos culturais.

O projeto, que ainda terá que ser analisado por outras comissões antes de ser apreciado em plenário, determina que o valor cobrado pelos ingressos na capital não poderá ser maior do que 15% do valor da média nacional. Segundo o texto da proposta, a média nacional será calculada com base em eventos similares realizados em outros estados

A CDC aprovou ainda o projeto de lei nº 1.973/2014, dos deputados Joe Valle (PDT) e Chico Leite (Rede), que determina que os rótulos nutricionais de alimentos e bebidas comercializados no DF apresentem em maior destaque o número de calorias e açúcares. Pela proposta, estas informações deverão ter o triplo do tamanho das demais letras do rótulo. O projeto ainda tramitará em outras comissões antes de ir à votação em plenário.

Outro item aprovado pela Comissão nesta quinta-feira, o projeto de lei nº 415/2015, também do deputado Joe Valle, obriga as empresas prestadoras de serviço a oferecerem os mesmos canais de atendimento para o cancelamento que foram usados para a aquisição do produto. Segundo a proposta, as empresas deverão facilitar o cancelamento por meio de telefone, internet ou pelo correio. O projeto abrange os serviços de assinatura de revistas e jornais, televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas, academias de ginástica, títulos de capitalização e seguro e cartões de crédito, entre outros.

Água - A CDC aprovou ainda um substitutivo ao projeto de lei nº 193/2015, do deputado Cristiano Araújo (PTB), que trata da suspensão do fornecimento de água potável em estabelecimento educacionais e de saúde. De acordo com o projeto, o corte de água destes estabelecimentos só poderá ser feito após 12 meses de inadimplência. A concessionária do serviço público deverá comunicar mensalmente a inadimplência até efetuar a interrupção do serviço.

Também foram aprovadas pela Comissão 10 indicações com sugestões de ações para o poder Executivo. A maioria delas trata do aumento de frota de ônibus para áreas como Planaltina, Samambaia, Brazlândia, Ceilândia, Santa Maria e Jardins Mangueiral e foram propostas pelos deputados Celina Leão, Juarezão (PRTB), Rafael Prudente (PMDB), Raimundo Ribeiro (PSDB) e Sandra Faraj (SD).

Participaram da reunião da Comissão de Defesa do Consumidor desta quinta-feira os deputados Chico Vigilante (PT), Julio Cesar (PRB) e Raimundo Ribeiro. O presidente da CDC, Chico Vigilante, destacou que a Comissão vem conseguindo analisar todos os projetos recebidos.

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